Portaria n.º 227/89, de 17 de Março de 1989
Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1989 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Determina que as empresas produtoras ou importadoras de especialidades farmacêuticas devam comunicar à Direcção-Geral da Concorrência e Preços os preços praticados de medicamentos incluídos em grupos terapêuticos comparticipáveis.
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Fragmento
Portaria n.º 227/89, de 17 de Março de 1989
Portaria n.º 227/89 de 17 de Março Tornando-se necessário à Direcção-Geral da ...
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