Portaria n.º 564/88, de 18 de Agosto de 1988
Diário da República, 18 Agosto 1988 (núm. 190)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República, 18 Agosto 1988 (núm. 190)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Fixa os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos a partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1988.
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Fragmento
Portaria n.º 564/88, de 18 de Agosto de 1988
Portaria n.º 564/88 de 18 de Agosto O presente diploma tem como objectivo fixar nova aproximação aos limites comunitários para o anid...
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