Portaria n.º 565/88, de 18 de Agosto de 1988

Diário da República núm. 190, 18 de Agosto de 1988Serie I › Ministério da Educação

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Fixa as regras do concurso de acesso aos cursos superiores de Órgão, Canto Gregoriano e Direcção Coral ministrados pelo Instituto Gregoriano de Lisboa. Altera a Portaria nº 877/85 de 19 de Novembro.

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Fragmento


Portaria n.º 565/88, de 18 de Agosto de 1988

Portaria n.º 565/88 de 18 de Agosto Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração É alterado o n.º 5.º da Portaria n.º 877/85, de 19 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção: 5.º Habilitações de acesso 1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso a qualquer dos cursos os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações: a) Um curso complementar de Música ...

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