Portaria n.º 194/88, de 25 de Março de 1988
Diário da República núm. 71, 25 de Março de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 71, 25 de Março de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
APROVA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO PARA A ÁREA DO CONCELHO DE MÉRTOLA, COM O OBJECTIVO DE ELEVAR OS RENDIMENTOS DOS AGRICULTORES ATRAVES DA RECONVERSÃO CULTURAL DA CEREALICULTURA PARA OS PRADOS DE SEQUEIRO E O FOMENTO DA OVINICULUTRA DE CARNE/LEITE, CONSIDERANDO O PROGRAMA APROVADO PELA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) 3828/85, DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO (INSTITUI UM PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA EM PORTUGAL), AO ABRIGO DOS SEUS ARTIGOS 6, 7, 8 E 20.
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Fragmento
Portaria n.º 194/88, de 25 de Março de 1988
Portaria n.º 194/88 de 25 de Março Considerando que, no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 e ao abrigo dos seus artigos 6.º, 7.º, 8.º e 20.º, foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) um programa de desenvolvimento agro-pecuário para a área do concelho de Mértola: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e A...
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