Portaria n.º 149/88, de 09 de Março de 1988

Diário da República núm. 57, 09 de Março de 1988Serie I › Ministério da Saúde

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FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

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Fragmento


Portaria n.º 149/88, de 09 de Março de 1988

Portaria n.º 149/88 de 9 de Março A prevenção das doenças transmitidas pelos alimentos compreende, entre outras, as seguintes medidas: 1.º Impedir a manipulação de alimentos por pessoas afectadas por aquelas doenças; 2.º Conseguir que o...

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