Portaria n.º 693/87, de 12 de Agosto de 1987
Diário da República núm. 184, 12 de Agosto de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 184, 12 de Agosto de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Determina os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos obtidos a partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1987.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 693/87, de 12 de Agosto de 1987
Portaria n.º 693/87 de 12 de Agosto O emprego do anidrido sulfuroso na vinificação e na conservação dos vinhos levanta problemas de ordem higiénica e ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios