Resumo
Regulamenta de acordo com o artigo 6 do Decreto Lei 161/87, de 6 de Abril, a aplicação dos incentivos fiscais aos investimentos relevantes para os objectivos do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.
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Fragmento
Portaria n.º 338/87, de 24 de Abril de 1987
Portaria n.º 338/87 1 - O Decreto-Lei n.º 161/87, de 6 de Abril, estabelece incentivos fiscais aos investimentos relevantes para os objectivos do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.
A presente portaria visa, de acordo com o artigo 6.º do mesmo decreto-lei, regulamentar os elementos necessários à sua aplicação.Os critérios A e B, explicitados nos n.os 1.º e 2.º - respectivamente o 'coeficiente capital/produto' e o 'prazo de recuperação em divisas' -, poderão vir a enquadrar outros apoios e estímulos no âmbito do PCEDED, para além dos dois incentivos fiscais criados pelo citado Decreto-Lei n.º 161/87.2 - Haverá, assim, um mesmo fio condutor, que, com coerência, apontará para o reajustamento da estrutura produtiva do País. Reajustamento que há-de resultar, essencialmente, de uma infinidade de decisões e acções ao nível microeconómico, just...Resumo do conteúdo do documento.
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