Portaria n.º 257/87, de 01 de Abril de 1987

Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1987Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Estabelece os emolumentos constantes da tabela de emolumentos consulares, para os postos consulares da República Federal da Alemanha.

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Portaria n.º 257/87, de 01 de Abril de 1987

Portaria n.º 257/87 de 1 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do artigo 22.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com a alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82 e pelos Decretos-Leis n.os 463/82 e 157/87, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Abril, que os emolumentos constantes do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares sejam, para os postos consulares na República Federal da Alemanha, fixados em marcos alemães, nas importâncias constantes do anexo à presente portaria, a qual entrará em vigor a partir de 1 de Maio de 1987.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 1 de Abril de 1987.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

ARTIGO 1.º SECÇÃO I Protecção consular Marcos alemães 1.º Inscrição ... 3,24 § ún...

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