Portaria n.º 250/84, de 18 de Abril de 1984

Diário da República núm. 92, 18 de Abril de 1984Serie I › Ministério Do Mar

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Fixa em 8,5% as taxas de prestação de serviço de descarga e de primeira venda do pescado proveniente das embarcações nacionais a operar nas águas da República Islâmica da Mauritânia, que constituem encargo dos respectivos proprietários.

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Fragmento


Portaria n.º 250/84, de 18 de Abril de 1984

Decreto-Lei n.º 124/84 de 18 de Abril 1. A frequência com que têm vindo a colocar-se problemas ligados ao reconhecimento do direito a prestações de segurança social baseado em períodos de trabalho, subordinado ou por conta própria, em relação aos quais se não verificou a atempada declaração do exercício de actividade nem o consequente pagamento das correspondentes contribuições leva à necessidade de proceder à clarificação das regras até agora vigentes nesta matéria.

Por um lado, a exclusiva responsabilidade das entidades patronais pelo pagamento das contribuições devidas à segurança social, bem como pela inscrição dos trabalhadores ao seu serviço e pela declaração do trabalho prestado, através da entrega das folhas de r...

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