Portaria n.º 158/84, de 21 de Março de 1984
Diário da República núm. 68, 21 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 68, 21 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação
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Define as condições para o arrendamento de campanha durante o ano de 1984.
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Fragmento
Portaria n.º 158/84, de 21 de Março de 1984
Decreto-Lei n.º 87/84 de 21 de Março Com o Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto, foi afecto ao Ministério da Cultura grande número de imóveis -...
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