Portaria n.º 156/84, de 20 de Março de 1984
Diário da República, 20 Março 1984 (núm. 67)
Serie I - Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação
Articulado como::Diário da República, 20 Março 1984 (núm. 67)
Serie I - Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Elaboração, Trânsito e Aplicação de Mosto de Uva Concentrado ou de Mosto de Uva Concentrado e Rectificado na Região Demarcada dos Vinhos Verdes.
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Fragmento
Portaria n.º 156/84, de 20 de Março de 1984
Portaria n.º 156/84 de 20 de Março Na sequência do estipulado no Decreto-Lei n.º 418/83, de 25 de Novembro, que define as operações que permitem a elevação do teor alcoólico dos vinhos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes por utilização de mosto concentrado ou pela concentração do vinho pelo frio, e conforme previa aquele diploma, considera-se necessário proceder à regulamentação das operações de elaboração de mosto...
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