Portaria n.º 348/82, de 02 de Abril de 1982

Diário da República núm. 77, 02 de Abril de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Universidades; Ministério Da Reforma Administrativa

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Determina que o quadro de pessoal administrativo criado pela Portaria nº. 317/80, de 6 de Junho, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

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Fragmento


Portaria n.º 348/82, de 02 de Abril de 1982

Lei n.º 3/82 de 29 de Março Condução automóvel sob a influência do álcool A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º (Condução sob a influência do álcool) 1 - É proibida a condução de veículos com e sem motor, em via pública ou equiparada, por indivíduos sob a influência do álcool.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se estar sob a influência do álcool todo o condutor que apresentar um...

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