Portaria n.º 457/80, de 02 de Agosto de 1980

Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Dos Assuntos Sociais

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Equipara a subdirector-geral os cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.

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Portaria n.º 457/80, de 02 de Agosto de 1980

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