Portaria n.º 142/80, de 29 de Março de 1980
Diário da República núm. 75, 29 de Março de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Articulado como::Resumo
Regulamenta a alienação de participações do sector público.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 142/80, de 29 de Março de 1980
Portaria n.º 142/80 de 29 de Março Com a presente portaria visa o Governo regulamentar a alienação de participações do sector público, de modo que fique assegurada a estrita salvaguarda do interesse público, bem como a transferência de participações entre entidades do sector público, na sequência do disposto nos Decretos-Leis n.os 285/77, de 13 de Julho, e 322/79, de 23 de Agosto.
Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 4....Resumo do conteúdo do documento.
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