Portaria n.º 124/80, de 20 de Março de 1980

Diário da República, 20 Março 1980 (núm. 67)

Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::



Resumo


Determina que os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria.

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Fragmento


Portaria n.º 124/80, de 20 de Março de 1980

Portaria n.º 124/80 de 20 de Março De acordo com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, para a contingen...

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