Portaria n.º 124/80, de 20 de Março de 1980
Diário da República núm. 67, 20 de Março de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 67, 20 de Março de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
Determina que os contingentes, por marcas, constantes da lista anexa à Portaria n.º 757/79 só poderão ser utilizados até aos montantes constantes da lista anexa a esta portaria.
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Fragmento
Portaria n.º 124/80, de 20 de Março de 1980
Portaria n.º 124/80 de 20 de Março De acordo com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, para a contingen...
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