Portaria n.º 68/80, de 01 de Março de 1980
Diário da República, 01 Março 1980 (núm. 51)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República, 01 Março 1980 (núm. 51)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Fixa os preços máximos e respectivas margens de comercialização da batata de consumo importada e determina a cobrança do diferencial pela Junta Nacional das Frutas com destino ao Fundo de Abastecimento.
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Fragmento
Portaria n.º 68/80, de 01 de Março de 1980
Portaria n.º 68/80 de 1 de Março O mercado da batata de consumo tem-se caracterizado recentemente por um desequilíbrio entre a oferta e ...
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33065096