Portaria n.º 162/79, de 11 de Abril de 1979

Diário da República núm. 85, 11 de Abril de 1979Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas

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Estabelece que do património fundiário do Estado resultante da aplicação de medidas de nacionalização e expropriação, nomeadamente na zona de intervenção da Reforma Agrária, poderá o Ministério da Agricultura e Pescas afectar as pastagens nela existentes ao pastoreio de manadas de grado bravo.

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Fragmento


Portaria n.º 162/79, de 11 de Abril de 1979

Portaria n.º 162/79 de 11 de Abril Considerando que o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa ...

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