Portaria n.º 439/78, de 04 de Agosto de 1978

Diário da República núm. 178, 04 de Agosto de 1978Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais

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Autoriza o Serviço de Luta Antituberculosa a proceder à microfilmagem dos documentos em arquivo e estabelece os prazos para a sua conservação.

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Fragmento


Portaria n.º 439/78, de 04 de Agosto de 1978

Portaria n.º 439/78 de 4 de Agosto Considerando que, decorrido determinado lapso de tempo, a conservação de certos documentos é inútil; Considerando que o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, permite a microfilmagem de documentos em arqu...

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