Portaria n.º 439/78, de 04 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 178, 04 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 178, 04 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
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Autoriza o Serviço de Luta Antituberculosa a proceder à microfilmagem dos documentos em arquivo e estabelece os prazos para a sua conservação.
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Fragmento
Portaria n.º 439/78, de 04 de Agosto de 1978
Portaria n.º 439/78 de 4 de Agosto Considerando que, decorrido determinado lapso de tempo, a conservação de certos documentos é inútil; Considerando que o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, permite a microfilmagem de documentos em arqu...
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