Portaria n.º 158-A/78, de 21 de Março de 1978
Diário da República núm. 67, 21 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 67, 21 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Fixa os critérios de apreciação e avaliação profissional indispensáveis à correcta integração e futura progressão profissional dos funcionários da Inspecção do Trabalho.
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Fragmento
Portaria n.º 158-A/78, de 21 de Março de 1978
Portaria n.º 158-A/78 de 21 de Março A definição de novas carreiras técnicas de inspecção para os funcionários da Inspecção do Trabalho, constantes do respectivo Regulamento, nesta data publicado, exige que se fixem desde já os critérios ...
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