Portaria n.º 161/77, de 24 de Março de 1977

Portaria n.º 161/77 de 24 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º alienados em 1977 e aos bens referidos nos n.os 1.º...

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