Portaria n.º 115/77, de 09 de Março de 1977

Diário da República núm. 57, 09 de Março de 1977Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais

Articulado como::

Resumo


Define o regime de previdência pelo qual ficam abrangidos todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade não vinculados por contrato de trabalho, contrato legalmente equiparado ou situação profissional idêntica.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 115/77, de 09 de Março de 1977

Portaria n.º 115/77 de 9 de Março 1. Constitui objectivo prioritário do Programa do Governo em matéria de segurança social a integração de todos os trabalhadores ainda não abrangidos por qualquer tipo deprotecção.

Este objectivo passa pela redefinição, em termos mais compreensivos, das categorias de trabalhadores às quais deve corresponder, desde já, um esquema de prestações nivelado pelo regime geral de previdência e abono de família.

Simultaneamente, deve tornar-se extensiva às restantes categorias de trabalhadores a protecção que neste momento abrange apenas os comerciantes e, de forma parcelar, outros grupos profissionais considerados de trabalhadores autónomos.

As duas linhas de evolução convergem tendencialmente, e em obediência a uma planificação, para um regime com esquema de prestações unificado abrangendo todos os trabalhadores.

As fases que permitirão atingir o objectivo assim delineado não dependem, porém, exclusivamente de condicionalismos intrínsecos à segurança social.

Com efe...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa