Portaria n.º 101-M/77, de 01 de Março de 1977
Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Estabelece os preços máximos de venda na fábrica e ao público das massas alimentícias contidas em embalagens de papel.
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Fragmento
Portaria n.º 101-M/77, de 01 de Março de 1977
Portaria n.º 101-M/77 de 1 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do C...
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