Portaria n.º 101-G/77, de 01 de Março de 1977

Diário da República, 01 Março 1977 (núm. 50)

Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo

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Fixa em 20% a margem de comercialização do retalhista no preço do fiambre a granel ou enlatado.

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