Portaria n.º 101-G/77, de 01 de Março de 1977
Diário da República, 01 Março 1977 (núm. 50)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República, 01 Março 1977 (núm. 50)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Fixa em 20% a margem de comercialização do retalhista no preço do fiambre a granel ou enlatado.
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Fragmento
Portaria n.º 101-G/77, de 01 de Março de 1977
Portaria n.º 101-G/77 de 1 de Março Ao abri...
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