Portaria n.º 101-G/77, de 01 de Março de 1977
Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Fixa em 20% a margem de comercialização do retalhista no preço do fiambre a granel ou enlatado.
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Portaria n.º 101-G/77, de 01 de Março de 1977
Portaria n.º 101-G/77 de 1 de Março Ao abri...
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