Portaria n.º 22181, de 24 de Agosto de 1966

Diário da República núm. 196, 24 de Agosto de 1966Serie I › Ministério Do Mar

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960 (condição de promoção a capitão-tenente).

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Portaria n.º 22181, de 24 de Agosto de 1966

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