Parecer 1-C/2007, de 02 de Maio de 2007

Diário da República núm. 84, 02 de Maio de 2007Serie II › Tribunal de Contas

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Resumo


Relativamente ao exercício de 2004, a CSS foi apresentada com carácter provisório à semelhança do ocorrido em 2002 e 2003, tendo o Tribunal no Parecer sobre a Conta de 2002 emitido em consequência uma reserva geral às contas daquele exercício económico e, posteriormente, aprovado a Resoluçáo n. 01/04-PG, de 27/10, deliberando náo emitir Parecer sobre a CSS de 2003, nos termos em que foi apresentada, tendo, reiterado no Plenário da 2.ª Secçáo de 3/11/2005, relativamente à CSS de 2004, a orientaçáo geral da mesma Resoluçáo, pelo que o correspondente Parecer náo foi incluído no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004.

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Fragmento


Parecer 1-C/2007, de 02 de Maio de 2007

Parecer n. 1-C/2007:

Parecer sobre a conta da Segurança Social relativa ao ano económico de 2004

Área de responsabilidade VII

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FICHA TÉCNICA

Domínio: Conta da Segurança Social

Conselheiro Responsável: Manuel Henrique de Freitas Pereira

Auditor Coordenador: António Manuel Fonseca da Silva

Auditor-Chefe: Maria Luísa Rato Bispo

Execuçáo Técnica:

Natália Ventura, Maria de Nazaré Leça Ramada, Vítor dos Reis Domingos, Paulo Ramos e Luís Martins, contando ainda com a participaçáo de Marina Fonseca, Maria Teresa Santos, Ana Godinho Tavares, Maria Angelina Mateus e Gaspar Cardoso da Costa

Concepçáo da Capa: Joáo Paulo Amado

Reprografia: Afonso Rebelo e Augusto Santos

ÍNDICE

Ano Económico de 2004

XII - Segurança social.

Consideraçóes Preambulares. Âmbito, limitaçóes e condicionantes.

I - Conclusóes/recomendaçóes.

1 - Orçamento e Conta de execuçáo orçamental.

2 - Balanço e Demonstraçáo de resultados.

3 - Juízo sobre as Contas.

4 - Pensóes.

5 - Emprego e formaçáo profissional.

6 - Rendimento mínimo garantido / Rendimento social de inserçáo.

7 - Dívida de contribuintes.

8 - Património financeiro do IGFCSS.

II - Apreciaçáo da actividade financeira da segurança social.

12.1 - Enquadramento geral e condicionantes.

12.1.1 - Enquadramento geral.

12.1.2 - Condicionantes e limitaçóes.

12.2 - O Orçamento e a Conta.

12.2.1 - Lei do Orçamento.

12.2.2 - Decreto-Lei de execuçáo orçamental.

12.2.3 - Alteraçóes orçamentais.

12.2.4 - Transferências do OSS para serviços da Administraçáo Central.

12.2.4.1 - Financiamento de despesas correntes e de capital no âmbito do PIDDAC.

12.2.4.2 - Financiamento de despesas correntes e de capital do subsector Estado.

12.2.5 - Conta da Segurança Social.

12.3 - Execuçáo orçamental.

12.3.1 - Execuçáo Orçamental Global.

12.3.1.1 - Receitas.

12.3.1.2 - Despesa.

12.3.2 - Financiamento.

12.3.3 - Execuçáo Orçamental das Receitas e Despesas por Subsistema do Sistema Público e Sistema de Acçáo Social.

12.3.3.1 - Receitas.

12.3.3.2 - Despesas.

PARTE D

TRIBUNAL DE CONTAS12.3.4 - Saldo de Execuçáo Orçamental.

12.3.4.1 - Apuramento do valor dos saldos.

12.3.4.2 - Comparaçáo de saldos entre documentos de prestaçáo de contas.

12.3.4.3 - Saldo de Execuçáo Efectiva.

12.3.4.4 - Redistribuiçáo financeira entre os Sistemas/Subsistemas.

12.3.5 - Receitas e Despesas: Comportamento de Longo Prazo e Peso no PIB.

12.3.6 - Cumprimento da LBSS e demais legislaçáo aplicável em matéria de Financiamento.

12.3.7 - Principais reservas à conta de execuçáo orçamental consolidada.

12.3.8 - Execuçáo orçamental das Transferências do PIDDAC.

12.3.8.1 - Execuçáo orçamental da receita.

12.3.8.2 - Execuçáo orçamental da despesa.

12.4 - Balanço e Demonstraçáo de Resultados.

12.4.1 - Processo de consolidaçáo.

12.4.1.1 - Consideraçóes prévias.

12.4.1.2 - Fases e constrangimentos do processo.

12.4.2 - Balanço.

12.4.2.1 - Evoluçáo no período 2002/2004.

12.4.2.2 - Activo.

12.4.2.3 - Fundos Próprios.

12.4.2.4 - Passivo.

12.4.3 - Demonstraçáo de Resultados.

12.4.3.1 - Resultados operacionais.

12.4.3.2 - Resultados Financeiros.

12.4.3.3 - Resultados Extraordinários.

12.4.4 - Principais reservas às contas patrimoniais.

12.5 - Pensóes.

12.5.1 - Dados financeiros e físicos.

12.5.2 - Capacidade de auto-financiamento do sistema.

12.6 - O emprego e formaçáo profissional na CSS e no contexto do sistema.

12.6.1 - Prestaçóes de desemprego.

12.6.1.1 - Evoluçáo geral dos subsídios de desemprego e do número de beneficiários.

12.6.1.2 - Movimento processual.

12.6.1.3 - Outros indicadores.

12.6.2 - Apoios ao emprego e formaçáo profissional.

12.6.2.1 - Incidência financeira das políticas de emprego e formaçáo profissional.

12.6.2.2 - Adiantamentos do OSS.

12.7 - Rendimento Mínimo Garantido / Rendimento Social de Inserçáo.

12.7.1 - Análise da execuçáo da medida.

12.7.1.1 - Execuçáo orçamental.

12.7.1.2 - Análise das componentes da despesa.

12.7.2 - Valor das prestaçóes e número de beneficiários e famílias.

12.7.3 - Distribuiçáo regional.

12.7.4 - Pagamentos indevidos.

12.7.5. - Número de beneficiários e famílias.

12.7.6 - Execuçáo processual.

12.7.6.1 - Movimento acumulado de processos entrados e avaliados no sistema.

12.7.6.2 - Motivos da cessaçáo.

12.7.7 - Programas e acordos de inserçáo.

12.8 - Dívida de contribuintes.

12.8.1 - Evoluçáo da dívida. Condicionantes da informaçáo.

12.8.2 - Operaçáo de cessáo de créditos para efeitos de titularizaçáo.

12.8.2.1 - Evoluçáo dos créditos cedidos pela segurança social para efeitos de titularizaçáo.

12.8.2.2 - Comissáo de gestáo e cobrança.

12.8.2.3 - Contabilizaçáo da operaçáo.

12.9 - Património financeiro do IGFCSS.

12.9.1 - Enquadramento.

12.9.2 - Evoluçáo dos Fundos Próprios e dos RLE do IGFCSS.

12.9.3 - Composiçáo Fundo de Estabilizaçáo Financeira da Segurança Social.

11 430-(8)ÍNDICE DE QUADROS Ano Económico de 2004

Quadro XII.1-SS - Orçamento da Segurança Social.

Quadro XII.2-SS - LOE de 2004 - Segurança Social.

Quadro XII.3-SS - Orçamento inicial/Alteraçóes orçamentais/Orçamento revisto.

Quadro X...

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