Acórdão n.º 444/2008, de 28 de Outubro de 2008
Diário da República núm. 209, 28 de Outubro de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República núm. 209, 28 de Outubro de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
Julga inconstitucional a norma respeitante à constituição do fundo de limitação de responsabilidade com o quantitativo previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 49 028, de 26 de Maio de 1969, com as alterações efectuadas pelo Protocolo de Bruxelas de 2 de Dezembro de 1979, quando a indemnização decorrente da repartição do fundo pelos credores cobre apenas 3,75 % do montante dos créditos reconhecidos a determinados lesados
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Fragmento
Acórdão n.º 444/2008, de 28 de Outubro de 2008
Acórdáo n. 444/2008
Processo n. 80/2008Acordam na 2.ª Secçáo do Tribunal ConstitucionalRelatório.No âmbito da acçáo especial de constituiçáo de um fundo de limitaçáo de responsabilidade, proposta, entre outros, por António Maria Silva Novo e Mútua dos Pescadores - Sociedade Mútua de Seguros, ao abrigo da Convençáo Internacio nal sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que correu os seus temos no Tribunal Marítimo de Lisboa sob o n. 189/03.7 TNLSB, foi deferida a constituiçáo de um fundo de limitaçáo de responsabilidade no montante de € 8.267,41 com vista ao ressarcimento dos danos que viessem a ser reclamados por even-tuais lesados com direito a indemnizaçáo, por referência à abalroaçáo verificada entre duas determinadas embarcaçóes de pesca.Posteriormente, em sede de convocaçáo de credores, José Carlos Camilo Anacleto e António Jorge Fernandes da Fonseca, entre outros, vieram reclamar créditos no valor global de 47 086 770$ (€ 234 867,82), acrescido de juros de mora, a título de indemnizaçáo por danos patrimoniais emergentes do referido sinistro marítimo.Em 27 de Fevereiro de 2006, o Tribunal Marítimo de Lisboa proferiu sentença e, por referência aos aludidos credores, após lhes ter reconhecido e considerado provados danos patrimoniais no valor global de € 65 785,04, viria a condenar António Maria Silva Novo e "Mútua dos Pescadores - Sociedade Mútua de Seguros" a pagar -lhes apenas a quantia global de € 2465,34, isto após repartiçáo da totalidade do aludido fundo de limitaçáo de responsabilidade por todos os credores reclamantes.Os referidos credores interpuseram recurso de apelaçáo dessa sentença e o Tribunal da Relaçáo de Lisboa, mediante acórdáo datado de 19 de Abril de 2007, julgou improcedente a apelaçáo.Inconformados com esta decisáo, os referidos credores interpuseram recurso de revista da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça que, mediante acórdáo datado de 27 de Novembro de 2007, negou provimento a esse recurso.Os aludidos credores interpuseram entáo recurso desta decisáo para o Tribunal Constitucional, no âmbito do qual requereram, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c), do n. 1, do artigo 70., da Lei da Organizaçáo, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), respectivamente:a) A apreciaçáo da constitucionalidade da constituiçáo do fundo de limitaçáo de responsabilidade com os quantitativos previstos no artigo 3. da Convençáo Internacional sobre o Limite de Responsabili-dade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídi...Resumo do conteúdo do documento.
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