Acórdão n.º 444/2008, de 28 de Outubro de 2008

Resumo


Julga inconstitucional a norma respeitante à constituição do fundo de limitação de responsabilidade com o quantitativo previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 49 028, de 26 de Maio de 1969, com as alterações efectuadas pelo Protocolo de Bruxelas de 2 de Dezembro de 1979, quando a indemnização decorrente da repartição do fundo pelos credores cobre apenas 3,75 % do montante dos créditos reconhecidos a determinados lesados

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão n.º 444/2008, de 28 de Outubro de 2008

Acórdáo n. 444/2008

Processo n. 80/2008

Acordam na 2.ª Secçáo do Tribunal Constitucional

Relatório.

No âmbito da acçáo especial de constituiçáo de um fundo de limitaçáo de responsabilidade, proposta, entre outros, por António Maria Silva Novo e Mútua dos Pescadores - Sociedade Mútua de Seguros, ao abrigo da Convençáo Internacio nal sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que correu os seus temos no Tribunal Marítimo de Lisboa sob o n. 189/03.7 TNLSB, foi deferida a constituiçáo de um fundo de limitaçáo de responsabilidade no montante de € 8.267,41 com vista ao ressarcimento dos danos que viessem a ser reclamados por even-tuais lesados com direito a indemnizaçáo, por referência à abalroaçáo verificada entre duas determinadas embarcaçóes de pesca.

Posteriormente, em sede de convocaçáo de credores, José Carlos Camilo Anacleto e António Jorge Fernandes da Fonseca, entre outros, vieram reclamar créditos no valor global de 47 086 770$ (€ 234 867,82), acrescido de juros de mora, a título de indemnizaçáo por danos patrimoniais emergentes do referido sinistro marítimo.

Em 27 de Fevereiro de 2006, o Tribunal Marítimo de Lisboa proferiu sentença e, por referência aos aludidos credores, após lhes ter reconhecido e considerado provados danos patrimoniais no valor global de € 65 785,04, viria a condenar António Maria Silva Novo e "Mútua dos Pescadores - Sociedade Mútua de Seguros" a pagar -lhes apenas a quantia global de € 2465,34, isto após repartiçáo da totalidade do aludido fundo de limitaçáo de responsabilidade por todos os credores reclamantes.

Os referidos credores interpuseram recurso de apelaçáo dessa sentença e o Tribunal da Relaçáo de Lisboa, mediante acórdáo datado de 19 de Abril de 2007, julgou improcedente a apelaçáo.

Inconformados com esta decisáo, os referidos credores interpuseram recurso de revista da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça que, mediante acórdáo datado de 27 de Novembro de 2007, negou provimento a esse recurso.

Os aludidos credores interpuseram entáo recurso desta decisáo para o Tribunal Constitucional, no âmbito do qual requereram, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c), do n. 1, do artigo 70., da Lei da Organizaçáo, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), respectivamente:

a) A apreciaçáo da constitucionalidade da constituiçáo do fundo de limitaçáo de responsabilidade com os quantitativos previstos no artigo 3. da Convençáo Internacional sobre o Limite de Responsabili-dade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídi...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa