Resolução n.º 57/2002, de 17 de Outubro de 2002
Diário da República núm. 240, 17 de Outubro de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 240, 17 de Outubro de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Determina que seja avaliada a eficácia e verificado o estado actual de cumprimento de diversos diplomas relativos à interrupção voluntária da gravidez, educação sexual e planeamento familiar, saúde reprodutiva e contracepção de emergência.
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Fragmento
Resolução n.º 57/2002, de 17 de Outubro de 2002
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2002 A realidade do aborto em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: I - Que seja avaliada a eficácia e verificado o estado actual de c...
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