Resolução n.º 152/2001, de 11 de Outubro de 2001

Diário da República núm. 236, 11 de Outubro de 2001Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

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Resolução n.º 152/2001, de 11 de Outubro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 A existência de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade (ENCNB) é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimentosustentável.

A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) prevê, aliás, a elaboração dessa estratégia de conservação da Natureza. Por outro lado, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) estipula, também, a necessidade de dotar as partes contratantes de uma estratégia para a conservação da diversidade biológica.

Em conformidade, o Governo empenhou-se na elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade, em boa articulação com os compromissos internacionais assumidos no quadro da CDB e de harmonia com a estratégia europeia nesta área.

A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010, assume três objectivos gerais: conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia; promover a utilização sustentável dos recursos biológicos; contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 29 de Junho, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a concretização destes objectivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas: 1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas; 2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas; 3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social; 4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000; 5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico; 6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais; 7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local; 8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade; 9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil; 10) Intensificar a cooperação internacional.

Especial destaque merece a temática de integração de políticas, reconhecendo-se que a concretização dos objectivos visados exige uma co-responsabilização das diferentes políticas sectoriais relevantes.

Por outro lado, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade versa, também, sobre os meios humanos e financeiros necessários à execução das suas opções e directivas de acção, que são, sempre que possível, calendarizadas ao longo do documento.

Finalmente, a ENCNB regula, ainda, o seu procedimento de acompanhamento, avaliação e revisão.

A ENCNB é o fruto de um longo processo de preparação, que incluiu três procedimentos de discussão pública (em 1991, 1999 e 2001) sobre outras tantas versões do documento e dois pareceres do Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Na linha do reforço da política de conservação da Natureza, o Governo, ao adoptar esta Estratégia, espera que ela possa constituir uma referência mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, também, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas associações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos objectivos visados de conservação da Natureza e da biodiversidade.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Adoptar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Enviar à Assembleia da República a Estratégia referida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Introdução 1 - Biodiversidade - uma riqueza ameaçada: É hoje reconhecido que a biodiversidade do Planeta e...

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