Resolução n.º 96-B/95, de 06 de Outubro de 1995

Diário da República núm. 231, 06 de Outubro de 1995Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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DETERMINA A ALIENAÇÃO A BOREALIS A/S OU A UMA SOCIEDADE PARTICIPAD MAIORIAMENTE POR ESTA, DE 11 385 000 ACÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL PETROQUÍMICA, S.A. (CNP), DE QUE E TITULAR O ESTADO, REPRESENTATIVAS DE 99% DO CAPITAL SOCIAL DESTA SOCIEDADE. A CITADA ALIENAÇÃO SERA EFECTUADA MEDIANTE VENDA DIRECTA, NOS TERMSO DO CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADO EM ANEXO, E DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE DESTE DIPLOMA.

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Fragmento


Resolução n.º 96-B/95, de 06 de Outubro de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-B/95 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.° 1 do artigo 85.° da Constituição; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 149/93, de 3 de Maio, autorizou a alienação total ou parcial das acções representativas do capital social da Companhia Nacional de Petroquímica, S.A., mediante venda directa; Considerando a proposta do grupo de trabalho nomeado por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Indústria de 8 de Setembro...

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