Resolução n.º 143/2004, de 19 de Outubro de 2004
Diário da República núm. 246, 19 de Outubro de 2004 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 246, 19 de Outubro de 2004 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Ratifica o Plano de Urbanização da UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, no município de Grândola, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de Julho.
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Fragmento
Resolução n.º 143/2004, de 19 de Outubro de 2004
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Grândola aprovou, em 9 de Janeiro de 2004, o Plano de Urbanização da UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, no município de Grândola.
Foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.Para a área de intervenção do presente Plano de Urbanização encontram-se em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e o Plano Director Municipal de Grândola, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Grândola de 29 de Junho de 2001, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002, e de 5 de Março de 2002, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002.Elaborado para a unidade de ordenamento (UNOR) 3 do Plano Director Municipal de Grândola, o Plano de Urbanização altera os perímetros urbanos do Carvalhal e das lagoas Travessa e Formosa definidos no Plano Director Municipal, bem como as regras e parâmetros urbanísticos previstos no artigo 8.º do Regulamento desse plano municipal de ordenamento do território, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor.De salientar que, na fase de licenciamento, devem ser cumpridos os condicionamentos constantes do parecer do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), nomeadamente que, no que se refere ao posto de vendas de estrada assinalado com o n.º 18, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento, as construções devem situar-se a um mínimo de 20 m do eixo da E...Resumo do conteúdo do documento.
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