Resolução n.º 140/2004, de 07 de Outubro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004 A reforma do Serviço Nacional de Saúde constitui um vector prioritário de actuação governamental, cuja evolução vai no sentido de uma pluralidade de prestadores de cuidados de saúde, actuando num quadro nacional e transparente de regulação económica e técnica.

Considerando que, neste contexto, está previsto o lançamento de cerca de 10 unidades hospitalares, onde se enquadra a construção de um novo hospital emCascais; Considerando que o terreno destinado ao novo Hospital de Cascais engloba uma parcela, afecta ao Ministério da Defesa Nacional, onde se encontra implantado o prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche; Considerando, por outro lado, os condicionamentos de carácter legal, em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública; Considerando que de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a reafectação ao Ministério da Saúde do prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche; Considerando, por outro lado, que parte da contrapartida financeira devida por esta reafectação será liquidada pela verba proveniente do produto da alienação de dois terços de um edifício hospitalar afecto ao Ministério da Saúde; Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros; Assim: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o prédio militar n.º 25/Cascais, designado 'Bateria de Alcabideche', situado no lugar de Tojas, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 93800 m2, inscrito na...

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