Resolução n.º 301/79, de 16 de Outubro de 1979
Diário da República núm. 239, 16 de Outubro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 239, 16 de Outubro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a adquirir vários imóveis para instalação de serviços públicos.
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Fragmento
Resolução n.º 301/79, de 16 de Outubro de 1979
Resolução n.º 301/79 A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais considera de g...
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