Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978

Diário da República, 25 Outubro 1978 (núm. 246)

Serie I - Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::



Resumo


Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.

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Fragmento


Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978

Resolução n.º 170/78 Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/77, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Para efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenaçã...

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