Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978

Diário da República núm. 246, 25 de Outubro de 1978Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978

Resolução n.º 170/78 Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/77, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Para efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenaçã...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa