Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978
Diário da República, 25 Outubro 1978 (núm. 246)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República, 25 Outubro 1978 (núm. 246)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 170/78, de 25 de Outubro de 1978
Resolução n.º 170/78 Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/77, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenaçã...Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075