Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro de 1978
Diário da República núm. 235, 12 de Outubro de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 235, 12 de Outubro de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L..
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Fragmento
Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro de 1978
Resolução n.º 150/78 Considerando que por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 12 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.' série, de 23 de Junho de 1975, foi determinada a suspensão da administração e dos demais corpos sociais da ECA Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L....
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