Acórdão n.º 524/2008, de 26 de Novembro de 2008
Diário da República núm. 230, 26 de Novembro de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República núm. 230, 26 de Novembro de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua sessão ordinária de 6 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou realizar e ordena a notificação do seu presidente para que, no prazo de oito dias, aquele órgão delibere, querendo, quanto à sua reformulação, expurgando-o da ilegalidade
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