Resolução n.º 137/2002, de 30 de Novembro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2002 O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, dá corpo ao compromisso assumido pelo Estado Português, no âmbito da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, que teve lugar em Novembro de 1997, de dar adequada tradução prática à Estratégia Europeia para o Emprego (EEE), consubstanciada num conjunto de directrizes decididas à escala europeia e implementadas à escala nacional de cada um dos Estados membros, tendo em conta as respectivas especificidades.

O Plano Nacional de Emprego obedece à lógica plurianual da EEE, desenhada na sua primeira fase para um período de cinco anos. Sendo o ano 2002 o último da primeira fase da EEE (1998-2002), a estrutura de directrizes decidida ao nível europeu seguiu de muito perto a do ano anterior, apenas tendo sido introduzidas as metas intermédias decididas na Cimeira de Estocolmo, relativamente aos objectivos da Cimeira de Lisboa, e um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego.

A revisão efectuada teve em atenção, para além da estrutura de directrizes, as recomendações de que Portugal foi objecto, em 2001, em matéria de política de emprego e as grandes linhas de acção das principais políticas sectoriais envolvidas no PNE estabelecidas pelo Governo, tendo sido assegurado na sua elaboração o envolvimento de vários departamentos governamentais e da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais e a participação dos parceiros sociais, nomeadamente ao nível do grupo técnico especificamente criado para o acompanhamento do PNE no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social.

Atendendo a que a actual revisão do PNE foi preparada, fundamentalmente, antes da posse do XV Governo Constitucional, ocorrida em Abril último, e de molde a permitir a promoção do processo de consulta prévia em tempo útil à apresentação tempestiva em sede comunitária, é de assinalar que só em próxima revisão do PNE serão referidas as directivas estratégicas constantes do Programa do Governo e as medidas que entretanto foram aprovadas em Conselho de Ministros, nomeadamente as que constam do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, além das que serão concretizadas ainda este ano ou assim estão programadas, como a aprovação de um novo código do trabalho e da lei do Rendimento Social de Inserção, que substituirá o Rendimento Mínimo Garantido, e a apresentação para discussão pública da Lei Quadro da Formação Profissional.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Aprovar a revisão anual do Plano Nacional de Emprego para 2002, o qual é republicado em anexo à presente resolução, com as alterações resultantes daquelarevisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

PLANO NACIONAL DE EMPREGO PARA 2002 O documento agora apresentado na vigência do novo governo, recentemente empossado, não traduz os princípios e medidas definidos no respectivo Programa e não contempla, de forma concreta, algumas medidas presentemente em fase de preparação e que consubstanciarão as alterações estratégicas verificadas nas políticas nacionais. As principais alterações verificar-se-ão no âmbito das directrizes dos pilares II e III e delas se dará conta no próximo relatório de implementação.

Sinopse Num quadro macroeconómico menos favorável que os dos anos anteriores, o comportamento do mercado de trabalho continuou a apresentar-se globalmente positivo, com uma pequena desaceleração na evolução do emprego e dos salários reais e um aumento de 0,1 pontos percentuais na taxa de desemprego, que se mantém, porém, a um nível baixo.

Em 2001, o crescimento do emprego no continente continuou mais intenso para as mulheres (1,8%) do que para os homens (1,4%). O emprego dos jovens voltou a descer (-0,7%), em oposição ao dos restantes grupos etários, sobretudo em resultado da componente feminina (-1,1%).

Pelo quinto ano consecutivo, o crescimento do emprego foi acompanhado por um aumento da taxa de emprego (15-64 anos). De notar que esta variável apresenta valores superiores aos registados para a UE (68,1% para Portugal e 63,1% para a UE, em 2000).

A taxa de desemprego em Portugal, que continua a situar-se abaixo da média da UE, foi em 2001 de 4,1%, mais 0,1 pontos percentuais face ao ano precedente, constatando-se assim nesse ano a inversão de tendência, que vinha a manifestar-se no sentido da baixa. Na UE, a taxa de desemprego desceu, porém, de 8,1% para 7,6%.

A taxa de desemprego dos jovens no continente foi de 9,4%, em 2001, o que representa um acréscimo face ao ano 2000 (8,8%) em resultado de aumentos quer dos desempregados jovens masculinos quer dos femininos. A taxa de desemprego juvenil era, porém, da ordem dos 14,8% em 1997, mantendo-se inferior à correspondente taxa na EU15 (15,3%, em 2001).

A estrutura de habilitações da população portuguesa apresentada no Censos de 2001 reflecte, ainda, uma percentagem pouco significativa de quadros médios (2,5%), o que evidencia a necessidade de promover formações/acções de molde a tornar mais relevante o peso desse nível de qualificação.

Em 2002, as orientações para as políticas de emprego dos Estados membros apresentaram poucas alterações relativamente às do ano anterior, à excepção da introdução de um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego.

Assim, a abordagem integrada das várias dimensões da qualidade do emprego é o aspecto inovador desta versão do PNE, que pode ser encontrada no texto referente ao objectivo horizontal B.

No que respeita às restantes directrizes, mantêm-se de uma maneira geral os objectivos e metas considerados em 2001, maioritariamente definidos ao nível europeu ou transpostos dos programas do QCA III que financiam a execução do PNE. Registam-se, contudo, algumas alterações na estratégia nacional, nomeadamente nas directrizes dos pilares II e III, resultantes da entrada em funções do novo governo.

A revisão de fundo do PNE, dada a pouca margem propiciada este ano pelo calendário europeu, será levada a cabo na versão de 2003, já enquadrada pelas novas orientações da próxima fase da Estratégia Europeia para o Emprego.

PARTE I Enquadramento 1 Introdução O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, materializa o compromisso assumido pelo Estado Português, no quadro da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, realizada em Novembro de 1997, de dar sequência às directrizes sobre o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes dão corpo a uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia assente em quatro pilares: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

O PNE transpõe para a realidade portuguesa o conteúdo dessas directrizes, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, estabelecendo objectivos, metas quantificadas e prazos de actuação e definindo novos programas e medidas.

Tal como a estratégia europeia em que se insere, o desenvolvimento do PNE obedece a uma óptica plurianual que é indispensável à sua implementação. No quadro temporal de cinco anos em que se desenvolve a Estratégia Europeia para o Emprego, adoptada na Cimeira do Luxemburgo, o PNE deve articular-se com as grandes prioridades e dar resposta aos novos desafios que se colocam a Portugal e às economias europeias nesse horizonte.

Tendo em vista identificar linhas de resposta a esses novos desafios, Portugal lançou um processo de revisão do Plano Nacional de Emprego envolvendo vários departamentos ministeriais e a participação dos parceiros sociais. No âmbito desse processo, foram identificadas linhas de revisão dirigidas, na sua globalidade, para a continuidade das orientações previstas em anos anteriores, naturalmente adaptadas aos novos desafios da estratégia europeia e afinadas em função do próprio balanço de execução do PNE e das recomendações do Conselho a Portugal.

Na revisão para 2002, foram tidas em conta, nomeadamente, as inovações na Estratégia Europeia para o Emprego resultantes da incorporação das conclusões da Cimeira de Lisboa, tendo em conta a evolução recente dos indicadores do mercado de emprego e os acordos entretanto assinados com os parceiros sociais relativos à política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação e às condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade.

Foram igualmente consideradas as articulações necessárias com outras estratégias transversais, quer ao nível nacional quer ao nível europeu, nomeadamente a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão e o Programa Integrado de Apoio à Inovação.

Na tradução concreta dessas linhas, optou-se pela integração directa no PNE das adaptações consideradas necessárias, de forma que a presente revisão salvaguarde a consistência formal deste instrumento de programação plurianual sem, contudo, deixar de reflectir as decisões políticas entretanto tomadas ao nível europeu ou nacional.

As alterações agora introduzidas, respeitando a coerência, a estrutura e as ambições do PNE, correspondem à necessidade da incorporação de novos elementos resultantes, nomeadamente, das linhas directrizes para a política de emprego da UE para 2002, das observações da Comissão e das recomendações a Portugal, constantes do relatório conjunto, relativas à execução do PNE em 2001 e da estrutura e medidas incluídas no novo quadro comunitário de apoio (2000-2006), que, por consubstanciar grande parte do suporte financeiro do PNE, influencia fortemente o leque de instrumentos disponíveis para a sua execução.

2 - Enquadramento macroeconómico Em 2001, o PIB pm cresceu 1,7%, em termos reais, o que se traduz numa desaceleração do...

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