Resolução n.º 73/2001, de 16 de Novembro de 2001
Diário da República, 16 Novembro 2001 (núm. 266)
Serie I - Assembleia da República
Articulado como::Diário da República, 16 Novembro 2001 (núm. 266)
Serie I - Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Resolve remeter à Procuradoria-Geral da República documentos para apuramento de eventuais ílicitos criminais, recolhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Causas, Consequências e Responsabilidades com o Acidente Resultante do Desabamento da Ponte sobre o Rio Douro em Entre-os-Rios.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 73/2001, de 16 de Novembro de 2001
Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro Os princípios gerais de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho adoptados pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, são desenvolvidos através de legislação complementar aplicável em diversos sectores de actividade económica e resultante, nomeadamente, da transposição para o ordenamento jurídico interno de directivas comunitárias.
De acordo com esta orientação, o presente diploma estabelece as regras de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos que procedem à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho, bem como das Directivas n.os 91/322/CEE, da Comissão, de 29 de Maio, e 2000/39/CE, da Comissão, de 8 de Junho, que estabeleceram valores limite de exposição profissional a determinados agentes químicos e que constituem elementos de enquadramento da regulamentação da primeira directiva.Mantêm-se, entretanto, em vigor o Decreto-Lei n.º 274/89, de 21 de Agosto, relativo à protecção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao chumbo e seus compostos iónicos no local de trabalho, e o Decreto-Lei ...Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
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2075