Resolução n.º 72/2001, de 15 de Novembro de 2001
Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 2001 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 2001 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Envolvidos Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997.
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Fragmento
Resolução n.º 72/2001, de 15 de Novembro de 2001
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2001 Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Ruropeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Aprovar, para ratificação, a Convenção Relativa à Luta Contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997, que se reproduz em anexo.2 - Nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que: a) Quando o agente da infracção for cidadão português, mas não funcionário nacional, só aplicará a regra de competência da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Convenção se: O agente do crime for encontrado em Portugal; Os factos cometidos forem puníveis também pela legislação do lugar em que...Resumo do conteúdo do documento.
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