Resolução n.º 23/84, de 27 de Novembro de 1984
Diário da República núm. 275, 27 de Novembro de 1984 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 275, 27 de Novembro de 1984 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova, para ratificação, a XVIII Convenção da Haia sobre Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas.
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Resolução n.º 23/84, de 27 de Novembro de 1984
Resolução da Assembleia da República n.º 23/84 Aprova para ratificação, a XVIII Convenção da Haia sobre Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea i), e 169.º, n.º 4, da Constituição, aprovar, para ratificação, a XVIII Convenção da Haia sobre Reconhecimento de Divórcios e Separações de Pessoas, concluída na Haia em 1 de Junho de 1970, que segue em anexo, com textos em francês e em inglês, acompanhados da respectiva tradução em português.
Aprovada em 4 de Outubro de 1984.O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.(Ver texto nas línguas francesa e inglesa no documento original) CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E SEPARAÇÕES DE PESSOAS Os Estados signatários da presente Convenção, Desejando facilitar o reconhecimento de divórcios e separações de pes...Resumo do conteúdo do documento.
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