Resolução n.º 390/80, de 24 de Novembro de 1980
Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 390/80, de 24 de Novembro de 1980
Resolução n.º 390/80 Por despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, de 22 do mesmo mês, foi decidido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/76, suspender provisoriamente as gerências das vinte e sete empresas do ex-grupo Borges e nomear gestores por parte do Estado para as mesmas.
Na sequência d...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Deliberação n.º 1556/2008 de 05 de Junho de 2008 | Despacho n.º 15113/2008 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do No... | Despacho n.º 14759/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, de 28 de Maio de 2008 | aviso n.º 14359/2008 ministério da administração interna serviço de estrangeiros e fronteiras de 09 de maio de 2008 | acordão de tribunal regional do trabalho 4ª região porto alegre rs april 23 2009 | acórdão nº 66095 de 2ª turma may 20 1988 | Acórdão nº 70029394525 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível April 30 2009 | Acórdão nº 70028863066 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, April 02, 2009