Resolução n.º 390/80, de 24 de Novembro de 1980

Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1980Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.

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Fragmento


Resolução n.º 390/80, de 24 de Novembro de 1980

Resolução n.º 390/80 Por despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, de 22 do mesmo mês, foi decidido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/76, suspender provisoriamente as gerências das vinte e sete empresas do ex-grupo Borges e nomear gestores por parte do Estado para as mesmas.

Na sequência d...

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