Resolução n.º 315/79, de 06 de Novembro de 1979
Diário da República núm. 256, 06 de Novembro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 256, 06 de Novembro de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Determina que, para efeitos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 46/79, os Ministérios devem elaborar, no prazo de dez dias, projectos de alteração dos estatutos das empresas públicas sob a sua tutela.
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Fragmento
Resolução n.º 315/79, de 06 de Novembro de 1979
Resolução n.º 315/79 Incumbe ao Governo dar execução, no que se refere ao sector público, à Lei n.º 46/7...
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