Jurisprudência n.º 7/2002, de 18 de Dezembro de 2002
Diário da República núm. 292, 18 de Dezembro de 2002 › Serie I › Supremo Tribunal de Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 292, 18 de Dezembro de 2002 › Serie I › Supremo Tribunal de Justiça
Articulado como::Resumo
O regime transitório de remissão de pensões por acidente de trabalho, constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais). (Proc.º 2247/2002 - 4.ª Secção)
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Fragmento
Jurisprudência n.º 7/2002, de 18 de Dezembro de 2002
Jurisprudência n.º 7/2002 Processo n.º 2247/2002 - 4.' Secção Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Relatório. - Por sentença de 4 de Junho de 2001 do Tribunal do Trabalho da Comarca de Matosinhos foi homologado o acordo pelo qual a Companhia de Seguros Europeia, S. A., assumiu o pagamento ao sinistrado Manuel Vieira da pensão anual e vitalícia de 403853$00, a partir de 26 de Setembro de 2000, respeitante a acidente de trabalho ocorrido em 23 de Fevereiro de 2000, de que lhe resultou incapacidade permanente parcial de 4,85%.
Em 21 de Junho de 2001, veio a seguradora requerer a rectificação dessa sentença, 'dado que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 100/97, e da alínea b) do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 143/99, a pensão é obrigatoriamente remível desde o seu início, uma vez que o acidente ocorreu no dia 23 de Fevereiro de 2000 e a desvalorização é inferior a 30%', o que foi indeferido por despacho de 28 de Junho de 2001, do qual a seguradora agravou para o Tribunal da Relação do Porto, sustentando que o regime transitório previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, não se aplica às pensões estabelecidas com base na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.Por Acórdão de 4 de Fevereiro de 2002, o Tribunal da Relação do Porto, com um voto de vencido, negou provimento ao recurso, entendendo que aquele regime transitório também é aplicável à remição de pensões por acidentes de trabalho ocorridos após 1 de Janeiro de 2000, data do início da vigência da Lei n.º100/97.Contra este acórdão interpôs o Ministério Público recurso de agravo, ao abrigo do disposto no artigo 754.º, n.º 2, 2.' parte, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo do Trabalho de 1999, 'para uniformização de jurisprudência e a ser processa...Resumo do conteúdo do documento.
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