Acórdão n.º 213/2008, de 05 de Maio de 2008
Diário da República núm. 86, 05 de Maio de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República núm. 86, 05 de Maio de 2008 › Parte D - Tribunais e Ministério Público › Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
Não julga inconstitucional a norma do artigo 125.º do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual é permitida a admissão e valoração de provas documentais relativas a listagens de passagens de um veículo automóvel nas portagens das auto-estradas, que foram registadas pelo sistema de identificador da «Via Verde», armazenadas numa base de dados informatizada e ulteriormente juntas ao processo criminal, sem o consentimento do arguido e por mera determinação do Ministério Público
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