Acórdão n.º 236/94, de 07 de Maio de 1994
Diário da República núm. 106, 07 de Maio de 1994 › Serie I › Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República núm. 106, 07 de Maio de 1994 › Serie I › Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA PARTE FINAL DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA, - SOB A EPIGRAFE 'ESTACIONAMENTO E GARAGENS'-, APROVADO PELA PORTARIA 274/77, DE 19 DE MAIO, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 106, NUMEROS 2 E 3, E 167, ALÍNEA O) DA CONSTITUICAO (VERSAO ORIGINARIA) [PROCESSO NUMERO 612/93].
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Fragmento
Acórdão n.º 236/94, de 07 de Maio de 1994
Acórdão n.° 236/94 - Processo n.° 612/93 Acordam no plenário do Tribunal Constitucional: I - Relatório 1 - O procurador-geral-adjunto em exercício no Tribunal Constitucional veio requerer em 29 de Outubro de 1993 que este Tribunal apreciasse e declarasse, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do segmento final da norma ínsita no artigo 12.° do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.° 274/77, de 19 de Maio, na...
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