Acórdão n.º 2/94, de 07 de Maio de 1994
Diário da República núm. 106, 07 de Maio de 1994 › Serie I › Supremo Tribunal de Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 106, 07 de Maio de 1994 › Serie I › Supremo Tribunal de Justiça
Articulado como::Resumo
NAO TEM NATUREZA JUDICIAL O PRAZO MENCIONADO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 59 - FORMA E PRAZO EM RECURSO E PROCESSOS JUDICIAIS - , DO DECRETO LEI 433/82, DE 27 DE OUTUBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI 356/89, DE 17 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO). (PROCESSO NUMERO 45325).
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Fragmento
Acórdão n.º 2/94, de 07 de Maio de 1994
Acórdão n.° 2/94 - Processo n.° 45 325 Acordam no plenário da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1 - O Ex.mo Procurador-Geral-Adjunto no Tribunal da Relação de Coimbra veio, ao abrigo do disposto nos artigos 437.° e seguintes do Código de Processo Penal, interpor o presente recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do Acórdão daquele Tribunal de 17 de Março de 1993, proferido no processo n.° 52/93, transitado em julgado, alegando, em substância e com interesse, que: No acórdão recorrido decidiu-se que o prazo estabelecido no artigo 59.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 433/82...
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