Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006, de 26 de Maio de 2006

Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 63, de 29 de Março de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No 12.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê 'Com as novas regras contidas neste decreto-lei, bastarão dois registos na conservatória e duas publicações num sítio na Internet, a efectuar por via electrónica, para concretizar uma fusão ou cisão. Antes do XVII Governo Constitucional começar a actuar neste domínio, eram necessários três actos de registo nas conservatórias, quatro publicações em papel na 3.' série do Diário da República, uma escritura pública a celebrar no notário e duas publicações em jornais locais para efectuar uma fusão ou cisão.' deve ler-se 'Com as novas regras contidas neste decreto-lei, bastarão dois registos na conservatória e três publicações num sítio na Internet, a efectuar por via electrónica, para concretizar uma fusão ou cisão. Antes de o XVII Governo Constitucional começar a actuar neste domínio, eram necessários três actos de registo nas conservatórias, cinco publicações em papel na 3.' série do Diário da República, uma escritura pública a celebrar no notário e duas publicações em jornais locais para efectuar uma fusão ou cisão.'.

2 - Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê 'situações como quando seja exigida' deve ler-se 'situações como aquelas em que seja exigida'.

3 - Na alínea g) do artigo 61.º, onde se lê 'alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 80.º' deve ler-se 'alíneas f) e i) do n.º 2 do artigo 80.º'.

4 - No artigo 2.º, na parte em que se altera o n.º 1 do artigo 44.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'interpelação da sociedade' deve ler-se 'interpelação à sociedade'.

5 - No artigo 2.º, na parte em que se altera o n.º 1 do artigo 88.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'exigida por lei ou pelo contrato' deve ler-se 'exigida por aquela, pela lei ou pelo contrato'.

6 - No artigo 2.º, na parte em que se altera o n.º 3 do artigo 98.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê '(Anterior n.º 2.)' deve ler-se 'O projecto ou um anexo a este indicará os critérios de avaliação adoptados, bem como as bases de relação de troca referida na alínea e) do n.º 1.'.

7 - No artigo 2.º, na parte em que se altera a alínea b) do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'registo do projecto de fusão.' deve ler-se 'registo da fusão.'.

8 - No artigo 2.º, na parte em que se altera o n.º 5 do artigo 219.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'a escrito, registada e comunicada à sociedade.' deve ler-se 'a escrito, comunicada à sociedade e registada.'.

9 - No artigo 2.º, na parte em que se altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 456.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'Fixar o prazo durante o qual aquela competência pode ser exercida, sendo que, na falta de indicação, o prazo é de cinco anos;' deve ler-se 'Fixar o prazo, não excedente a cinco anos, durante o qual aquela competência pode ser exercida, sendo que, na falta de indicação, o prazo é de cinco anos;'.

10 - No artigo 3.º, na parte em que se adita o n.º 1 do artigo 140.º-A do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'bem como reproduzir o novo contrato.' deve ler-se 'bem como, em caso de necessidade, reproduzir o novo contrato.'.

11 - No artigo 2.º, na parte em que se altera o n.º 1 do artigo 434.º do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê 'O conselho geral e de supervisão, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º,' deve ler-se 'O conselho geral e de supervisão, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do...

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