Resolução n.º 66/2003, de 02 de Maio de 2003

Diário da República núm. 101, 02 de Maio de 2003Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 91/2002, de 3 de Maio, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XV Governo Constitucional. Procede à republicação em anexo do Regimento do Conselho de Ministros com as alterações e aditamentos agora introduzidos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Resolução n.º 66/2003, de 02 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2003 As alterações introduzidas na orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, decorrentes de reajustamentos na estrutura governamental, implicam alterações ao Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2002, de 3 de Maio.

Considera-se oportuno, aproveitando a experiência da actividade do XV Governo Constitucional, proceder a outras alterações, desenvolvendo soluções inovadoras, designadamente no âmbito do procedimento legislativo, em matérias como os processos de audição das Regiões Autónomas, planeamento e boas práticas legislativas, e transposição de directivas comunitárias.

Assim, são definidos mecanismos de planeamento do procedimento legislativo, de apreciação prévia de projectos em momento anterior às fases de circulação e agendamento, prevendo-se também a necessidade de proceder à análise comparativa entre os regimes jurídicos em vigor e os regimes jurídicos a aprovar, à avaliação do impacte decorrente da aplicação dos projectos e à elaboração de programas de acção destinados à divulgação pública das iniciativas legislativas governamentais.

Com a preocupação de reforçar a cooperação com as Regiões Autónomas no procedimento legislativo, foi suprimida a possibilidade de aprovação, na generalidade, dos projectos de diploma, antes de decorrido o respectivo prazo deaudição.

Por último, reforça-se a competência da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros na coordenação dos processos de transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica nacional.

Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo resolve: 1 - Alterar os artigos 1.º, 6.º, 12.º, 15.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º e 32.º do Regimento do Conselho de Ministros do XV Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2002, de 3 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º Composição 1 - ..................................................................

Resumo do conteúdo do documento.

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