Resolução n.º 21/85, de 17 de Maio de 1985

Diário da República núm. 113, 17 de Maio de 1985Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Instrui todos os serviços da administração pública central e local, das Forças Armadas, dos institutos públicos e das empresas públicas e de capitais públicos participados pelo Estado ou concessionárias de serviços públicos para que seja conferida prioridade e urgência ao cumprimento do dever de cooperação com a Alta Autoridade contra a Corrupção.

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Fragmento


Resolução n.º 21/85, de 17 de Maio de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/85 Considerando que à Alta Autoridade contra a Corrupção ...

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