Resolução n.º 158/79, de 23 de Maio de 1979

Diário da República núm. 118, 23 de Maio de 1979Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Determina que não sejam aplicáveis no âmbito das relações de trabalho da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho cuja aplicação seja susceptível de agravar a situação económico-financeira da empresa.

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Fragmento


Resolução n.º 158/79, de 23 de Maio de 1979

Resolução n.º 158/79 Considerando que a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., é uma empresa inter...

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