Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro de 2009
Diário da República núm. 184, 22 de Setembro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 184, 22 de Setembro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
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Procede à terceira alteração à Lei n.º 57/98 , de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas
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Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro de 2009
Lei n. 114/2009
de 22 de SetembroProcede à terceira alteraçáo à Lei n. 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificaçáo criminalà responsabilidade penal das pessoas colectivasA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:Artigo 1.Alteraçáo à Lei n. 57/98, de 18 de AgostoOs artigos 1., 3., 4., 5., 7., 11. a 17., 19., 21., 23., 25. e 26. da Lei n. 57/98, de 18 de Agosto, alterada pelo Decreto -Lei n. 323/2001, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacçáo:«Artigo 1.[...]1 - A identificaçáo criminal tem por objecto a recolha, o tratamento e a conservaçáo de extractos de decisóes e de comunicaçóes de factos referidos no artigo 5. provenientes de tri...Resumo do conteúdo do documento.
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